TJSP - 4014983-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4014983-53.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: TAYLA PADOVANI DA SILVA SERRANOADVOGADO(A): GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB SP434698)ADVOGADO(A): CASSIANO RIBEIRO COSTA DA SILVA (OAB SP471436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, por ser medida excepcional, somente cabível no caso em que a parte não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência. No caso do autor, aufere renda superior ao parâmetro utilizado pela Defensoria Pública de três salários mínimos para que seja considerado hipossuficiente.
Portanto, a declaração de que é incapaz de custear o processo é destoante dos documentos trazidos, sendo de rigor o indeferimento do benefício. Deverá a parte recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (artigo 290).
Ademais, eventual propositura de nova ação idêntica acarretará a necessidade do recolhimento das custas e despesas pendentes (artigo 486, §1º e 2º). 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida contra FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA.
Alega que utiliza a plataforma Whatsapp Business fornecida pelo réu para sua atuação profissional.
Contudo, sustenta que, de maneira abrupta e imotivada, sua conta foi desativada.
Sustenta que desconhece a razão da desativação e nega ter violado os termos de uso da plataforma.
Requer, em antecipação de tutela, a imediata reativação de sua conta.
Não há, por ora, probabilidade no direito invocado pela parte autora, que teve sua conta business de WhatsApp desativada pelo réu por suposta violação de seus termos de uso.
Necessário o prévio exercício do contraditório, a fim de que, em contestação, o réu tenha a oportunidade de justificar a suspensão aplicada.
Assim, ausente, neste momento processual, comprovação de conduta abusiva pelo réu, fica indeferido o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de oportuna reapreciação do pedido.
Int. -
25/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 18:50
Link para pagamento - Guia: 44442, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43861&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
-
25/08/2025 18:50
Juntada - Guia Gerada - TAYLA PADOVANI DA SILVA SERRANO - Guia 44442 - R$ 32,75
-
25/08/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAYLA PADOVANI DA SILVA SERRANO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
21/08/2025 14:59
Link para pagamento - Guia: 37459, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36887&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
21/08/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - TAYLA PADOVANI DA SILVA SERRANO - Guia 37459 - R$ 187,50
-
21/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAYLA PADOVANI DA SILVA SERRANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004883-05.2025.8.26.0564
Artur Saraiva Neto
Maria das Gracas Silva Serpa
Advogado: Olavo Francelino de Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 21:49
Processo nº 1006381-65.2025.8.26.0152
Rubens Ferreira Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 15:49
Processo nº 1007884-97.2024.8.26.0624
Lidia Andre Amancio
Banco Safra S/A
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 13:17
Processo nº 1012508-15.2024.8.26.0003
Banco Bradesco S/A
Marcos Antonio Lopes Gomes - ME
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 22:16
Processo nº 1002543-41.2024.8.26.0123
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Keyla Aparecida de Almeida Kido
Advogado: Gabriela Barbosa da Silva Magueta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 15:31