TJSP - 0002558-92.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:51
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
11/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 21:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:19
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002558-92.2025.8.26.0090 (processo principal 1575990-12.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Seda Advogados -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000144-19.2025.8.26.0651
Eduardo Vieira
Daniela Miranda da Silva
Advogado: Fernanda Alves Tonani Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:31
Processo nº 4000703-95.2025.8.26.0482
Rosiclair Zanetti Barille
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Ewerson Silva dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010674-18.2024.8.26.0248
Lorena Santana Buarque
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Carlos Alessandro Borges Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:01
Processo nº 1000246-52.2025.8.26.0535
Banco Bradesco Financiamento S/A
Lfa Dinamica Transporte LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 12:10
Processo nº 1005448-60.2024.8.26.0271
Iracema de Souza Barbieri
Antonio Barbieri
Advogado: Ana Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 21:31