TJSP - 1037397-13.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 13:50
Mudança de Magistrado
-
16/10/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 07:23
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 14:06
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 10:47
Suspensão do Prazo
-
31/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1037397-13.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditorios Creditas Auto Viii - Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão.
Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 966/69, criado pela Lei n. 130.43/2014, providencie o autor o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud.
Efetuado o depósito, cumpra a serventia o necessário para bloqueio do bem.
Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusive do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04).
Nesse mesmo prazo o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei).
Expeça-se, pois, mandado de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º).
Deverá o oficial de justiça observar o disposto nos artigos 212 e 252, ambos do CPC.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.
Por fim, consigno que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014).
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 21:49
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:07
Mudança de Magistrado
-
15/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004562-65.2023.8.26.0281
Caixa Economica Federal
Mercado Cristo Redentor LTDA - EPP
Advogado: Ricardo Tadeu Strongoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 14:30
Processo nº 0004615-50.1994.8.26.0032
Antonio Cesar Occhiucci Bassetti
Loango Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rubens Rahal Rodas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/1994 18:40
Processo nº 0002379-87.2022.8.26.0568
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eriosvaldo Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 16:21
Processo nº 0008716-76.2023.8.26.0562
Sandra Helena Monteiro Simoes Dias
Colorado Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Priscila Rachel Soave
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 16:43
Processo nº 0008716-76.2023.8.26.0562
Sandra Helena Monteiro Simoes Dias
Colorado Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Priscila Rachel Soave
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 11:29