TJSP - 1014235-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014235-19.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mariangela de Castilho Lutum -
Vistos.
Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP) -
19/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:32
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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12/06/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/06/2025 14:17
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/06/2025 14:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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