TJSP - 1010646-19.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010646-19.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Maruyama - Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos -
Vistos. 1.
Págs. 87/89 e 90/109: anote-se. 2.
Págs. 83/86: os argumentos deduzidos pela parte autora não têm o condão de infirmar a cobrança do preparo do agravo de instrumento e despesa referente ao cancelamento do feito, relacionadas no ato ordinatório de pág. 80, uma vez prestado o serviço público de natureza forense que constitui fato gerador a ensejar o devido recolhimento.
Neste sentido: Ementa: Taxa Judiciária Ação Anulatória de Doação Inoficiosa Decisão que determinou ao autor recolhesse a taxa judiciária em aberto, de R$ 19.697,14, no prazo de 60 dias, nos termos art. 1.098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa Indeferidas as benesses da Lei nº 1.060/50 e ainda não citada a parte adversa, o agravante atravessou petição postulando a desistência da ação, homologada por sentença A taxa judiciária é devida sempre que houver a prestação de serviços públicos de natureza forense, abrangendo todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor Inteligência dos arts. 1º e 2º, ambos da Lei Estadual nº 11.608/03 Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido (agravo de instrumento nº 2221737-12.2021.8.26.0000, rel. des.
Theodureto Camargo, j. 29/06/2022).
Observo, ainda, que o Provimento CSM nº 2.739/2024 mencionado na sentença de pág. 76 regulamentou a Lei nº 17.785/2023, que passou a exigir o pagamento de despesas para cancelamento da distribuição dos processos distribuídos a partir de 03/01/2024, mesmo antes da citação da parte ré, nos seguintes termos: "Artigo 2º -Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao parágrafo único do artigo 2° da Lei 11.608/2003 passando seus incisos XI, XII e XIII a vigorar com nova redação, nos seguintes termos: ......
XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura..." ; Assim, comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesa nos termos do ato ordinatório de pág. 80, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Int. - ADV: AMANDA CAROLINA TOLENTINO ALANIS (OAB 391837/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
18/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 13:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 07:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 15:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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