TJSP - 4001368-15.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 14:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001368-15.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAELA LIMA ALVES JULIO (OAB SP462298) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, reduzo o valor da multa estabelecida no acordo, para "30% sobre o saldo devedor", pois a que foi lá prevista, de 50%, é por demais gravosa e excessiva, de modo que sua manutenção configuraria enriquecimento sem causa Ressalte-se que, conforme preconizado pelo artigo 6º da Lei nº 9.099/95, este juízo pode impor ajustes a fim de tornar mais equânime o acordo, levando-se em conta as circunstâncias presentes.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no evento 24, com a alteração supra.
Proceda-se o imediato encerramento da série de repetição automática via Sisbajud que está em andamento, desbloqueando-se ou restituindo-se eventuais importâncias atingidas das contas bancárias da parte executada.
Para tanto, providencie-se o necessário.
Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito.
Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:48
Juntada de Petição
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20/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 13:12
Expedição de Mandado de citação - LIMCEMAN
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 10:24
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 15:52
Expedição de Mandado de citação - LIMCEMAN
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:42
Determinada a citação
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24/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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