TJSP - 1036138-03.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 01:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036138-03.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Lucas Barbosa Gil - - Tatiane Betin - Ibituruna Ótica Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para i) confirmar a tutela de urgência concedida a fls. 55/56; ii) determinar que a ré se abstenha de fazer uso da imagem dos autores por qualquer meio; e iii) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos materiais, acrescidos de juros moratórios contados a partir da citação e correção monetária a partir da data do evento (28/11/2024).
Em razão da sucumbência recíproca, as partes dividirão igualmente as custas e despesas processuais.
A requerida fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação, enquanto a parte autora fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor atualizado da causa e o valor da condenação.
Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios de juros de mora e correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária será aplicada exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária será aplicado exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada a taxa SELIC com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente resultado negativo.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017.
Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: AMANDA RONCOLATO DE SOUZA (OAB 441068/SP), LEILA DE MORAES MACEDO TRAVASSOS (OAB 60401/RJ), RICARDO DUARTE TRAVASSOS (OAB 51273/RJ), AMANDA RONCOLATO DE SOUZA (OAB 441068/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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