TJSP - 1017901-46.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 17:20
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 17:20
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:17
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:35
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
30/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:21
Decisão de Evolução de Classe
-
26/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 19:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 10:22
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1017901-46.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Recebo a petição de fls. 45 como aditamento à inicial.
Anote-se.
No mais, observo que, segundo os documentos apresentados, foi celebrado negócio jurídico com alienação fiduciária em garantia, houve inadimplemento da obrigação assumida pela parte demandada e esta se encontra em mora.
Estando, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia: veículo CHEVROLET CELTA SPIRIT N.
GERAÇÃO 1.0 VHC 8V FLEXP, placa DWP1676, chassi 9BGRX48908G147094, Renavam *09.***.*13-98, ano de fabricação 2007 e modelo 2008, cor preta.
Determino, ainda, a citação, nos termos da Lei nº 10.931/2004, que alterou parcialmente o Decreto-lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, facultando-se à parte ré a purgação da mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, de acordo com o Recurso Repetitivo nº 1418593-MS do Colendo Superior Tribunal de Justiça, dentro do prazo de 05 (cinco) dias computado a partir da execução da medida liminar, nos moldes do artigo 3°, §2°, do mencionado Decreto-lei n° 911, de 1969, hipótese em que lhe será restituído o bem apreendido.
Alerto a parte autora de que, após ser realizada a apreensão do bem, ela não poderá aliená-lo ou cedê-lo enquanto não decorrido esse prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a possibilidade de purgação da mora.
Ressalto que, por força do artigo 3°, §3°, do Decreto-lei n° 911, de 1969 e do artigo 318, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e transcorrerá a partir da efetivação da medida liminar, ficando a parte demandada ciente de que a ausência de resposta ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do mencionado Código.
Acrescento que, independentemente de haver a citação e a intimação na mesma oportunidade que se concretizar a medida liminar, tornar-se-á possível, após o transcurso do prazo previsto pelo artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911, de 1969, a alienação ou a cessão do bem apreendido.
Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, caso seja pleiteado pela parte autora e haja o recolhimento da respectiva taxa, o bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, além de ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR para que, se necessário, forneça o auxílio de força policial para acompanhar a diligência, o que, desde logo, autorizo, juntamente com a concessão da ordem de arrombamento, tudo a critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Expeça-se a folha de rosto.
Int. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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