TJSP - 0001990-20.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001990-20.2025.8.26.0529 (processo principal 1005982-06.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Igor Soares de Andrade - Enel Brasil S.a. -
Vistos.
I.
Ante o exposto às fls. 122, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
II.
Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 116/118, em favor da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado e observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências.
Formulário juntado às fls. 123.
Considerando que foi efetuado o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JAQUELINY MOREIRA MATOS (OAB 380958/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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