TJSP - 1001255-26.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001255-26.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Silva Biajoti - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedidos de restituição em dobro e indenização por dano moral, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos de cancelamento do contrato e declaratório negativo de débito com fundamento no artigo 485, VI do mesmo Códex.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais - 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Não há custas, despesas e honorários neste grau (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.
I.
C. - ADV: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI (OAB 201950/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:01
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 07:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:45
Expedição de Carta.
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06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:36
Mudança de Magistrado
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30/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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