TJSP - 1008036-39.2023.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 18:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 10:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa Floriano Bueno (OAB 421866/SP) Processo 1008036-39.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yago Vinicius dos Santos Luna -
Vistos.
Tendo em vista a declaração da parte e a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da justiça gratuita.
A análise pormenorizada da presença dos requisitos para a concessão do benefício será realizada caso a parte ré apresente impugnação, nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil.
ANOTE-SE.
Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A fim de possibilitar a realização de atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, II do CPC, informem as partes seu endereço eletrônico (e-mail), de seus patronos e das testemunhas eventualmente arroladas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Int. -
23/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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