TJSP - 4002286-79.2025.8.26.0009
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 14:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002286-79.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IN SAO PAULO - LIBERDADEADVOGADO(A): ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB SP102901) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, observando-se o disposto no art. 323, do CPC.
No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, “caput”, c.c. art. 827, “caput”, ambos do CPC).
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a).
A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável.
Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC). O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. -
03/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:31
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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26/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31918, Subguia 31387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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21/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 31918, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31387&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL IN SAO PAULO - LIBERDADE - Guia 31918 - R$ 253,80
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19/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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