TJSP - 0000918-43.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000918-43.2024.8.26.0008 (processo principal 1008053-94.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1 - O sistemaSISBAJUDabrange todos os ativos financeiros.
Nesse ponto, já dispunha o Regulamento Bacenjud 2.0 emitido pelo Banco Central do Brasil: "Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: IV- instituição participante - aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).".
Assim, o pedido resta indeferido. 2 - Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 3.1 - Para tanto, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ONR.4 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 por CPF pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 4 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los, além do recolhimento de uma despesa UFESP. 5 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 6 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 7 - No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. 8 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo.
Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:40
Arquivado Provisoriamente
-
25/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:53
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:02
Arquivado Provisoriamente
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14/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 22:52
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 00:09
Expedição de Carta.
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03/05/2024 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 22:32
Suspensão do Prazo
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27/02/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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