TJSP - 4002330-82.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002330-82.2025.8.26.0564/SPAUTOR: CAMILA APRESENTACAO SILVAADVOGADO(A): RAFAELA NUCCI PEREIRA (OAB SP472458)AUTOR: ANDRE VAZ FERREIRAADVOGADO(A): RAFAELA NUCCI PEREIRA (OAB SP472458)RÉU: CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento do dano material de R$ 2.142,00, acrescido de correção monetária e juros legais ao mês, ambos a contar do evento danoso (súmulas 43 e 54 STJ).
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 187,72), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. -
03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:02
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:01
Juntada de Petição - CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. (SP146770 - LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA)
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13/08/2025 12:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 18:06
Determinada a citação
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04/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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