TJSP - 4002579-39.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002579-39.2025.8.26.0562/SP AUTOR: LEILA FRANCISCA MOTAADVOGADO(A): LEILA FRANCISCA MOTA (OAB SP381018) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
A questão central refere-se à alegada irregularidade do veículo por ausência de chassi fisicamente gravado na estrutura metálica.
Embora a autora apresente documentos e registros fotográficos, bem como negativa da seguradora, verifica-se que a análise da conformidade técnica do produto com as normas vigentes demanda análise mais aprofundada, sendo mais pertinente se aguardar o contraditório. Ademais, eventuais prejuízos decorrentes do pagamento das parcelas podem ser reparados ao final da instrução processual, mediante restituição de valores, se procedente a pretensão.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela de urgência.
Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da ciência do respectivo ato, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, considerando a tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024, sob pena de revelia e advertências de praxe, tendo em vista que se trata de processo que tramita no Juizado Especial Cível.
Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).
No sistema Eproc, o advogado habilita-se nos autos selecionando "PROCURAÇÃO" ao peticionar, vinculando-se à parte representada.
Para tanto, deve: (i) consultar o processo; (ii) escolher o evento e o tipo "PROCURAÇÃO"; (iii) selecionar a parte; (iv) confirmar os documentos; (v) clicar em "Peticionar".
Após juntada, terá acesso integral para atuar no processo.
Utilize nomenclatura específica e selecione eventos corretamente, pois o sistema agiliza a tramitação.
Evite protocolar a CONTESTAÇÃO com o evento PROCURAÇÃO (será entendida como procuração e não como peça defensiva).
Peticionamentos genéricos (“PETIÇÃO”) demoram mais para serem analisados.
Para mais informações, acesse o material de apoio disponibilizado pelo TJSP . https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente despacho como mandado.
Int. Santos, 03 de setembro de 2025, -
03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 14:36
Determinada a citação
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03/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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