TJSP - 1002545-02.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:02
Juntada de Ofício
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04/09/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002545-02.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda -
Vistos.
Verifico que a verba bloqueada se trata de benefício "bolsa família".
Os extratos bancários acostados mostram que a conta bancária onde se deu o bloqueio tem baixa movimentação financeira.
Instado a se manifestar a parte exequente quedou-se inerte, havendo pois concordância tácita.
A constrição afeta o mínimo existencial e prejudica a subsistência digna da parte executada.
Isto posto, determino o seu imediato desbloqueio, caso ainda não tenha sido transferido para conta judicial.
Neste caso, expeça-se MLE à parte executada, que deverá trazer o seu formulário exigido pelo provimento em vigor.
Ainda, apresente a parte autora o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indique especificadamente bens penhoráveis, sem prejuízo, deverá o cartório proceder todas as constrições "jud" e arisp, que ainda não foram tentadas, inclusive penhora livre, conforme admitido por este Juízo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:36
Deferido o Pedido
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03/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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27/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
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27/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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