TJSP - 0001753-25.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001753-25.2025.8.26.0322 (processo principal 1000904-36.2025.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Roselene Marfil Fernandes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que até a presente data a não houve o pagamento do débito, com fundamento no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido para a realização penhora eletrônica via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada, com dispensa do termo de penhora, o qual passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária., bem como a reiteração da medida ("teimosinha") pelo período de até 30 (trinta) dias.
Bloqueado valor total ou parcial, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Ciente de que se a parte executada mudou de endereço no curso do processo sem comunicar o juízo, reputa-se eficaz a intimação, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, prosseguindo-se a execução sem sua intimação, correndo os prazos a partir da publicação (art. 346 do CPC).
Sendo essa a situação, para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "executado revel - mudou de endereço sem comunicar o juízo".
Não havendo manifestação da parte executada, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta à ordem e disposição deste Juízo.
Sendo a medida parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como para que apresente formulário MLE.
Oportunamente, intime-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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