TJSP - 1025906-28.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025906-28.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - João Vitor Marques Teodozio - - Francisca Lucia Maia Teodozio - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Pelo exposto e por tudo o que mais consta dos autos, DECLARO não ratificados os atos praticados pelo advogado sem procuração válida, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Responde a parte autora pelas custas e despesas processuais.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
20/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
22/05/2025 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:46
Audiência Realizada Inexitosa
-
20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:20:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
21/03/2025 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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