TJSP - 1004617-75.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004617-75.2025.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - Carlos Alberto da Silva -
Vistos.
Ciente: fls. 88.
Indefiro o pedido de intimação da audiência exclusivamente por telefone ou WhatsApp.
Isso porque, tratando-se de queixa-crime, o primeiro ato processual é a citação formal do querelado, para que tome ciência da acusação que lhe é imputada, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Tal ato deve ser realizado presencialmente, conforme dispõe o artigo 66 da Lei nº 9.099/95.
Cabe consignar que, nos casos em que o réu não é localizado, o ordenamento jurídico prevê instrumento idôneo para citação por edital (§2º do art. 66 da Lei nº 9.099/95), sendo inadequado e juridicamente inseguro recorrer a diligências artificiosas que podem comprometer a higidez do procedimento e o respeito ao devido processo legal.
Diante da ausência de tempo hábil para novas diligências de citação, retire-se a audiência de pauta.
Sem prejuízo, intime-se o querelante para que promova a disponibilização de novos endereços para citação do querelado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDINALDA DA SILVA VALENTIM (OAB 471297/SP) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 14:37
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 02:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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31/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:57
Audiência preliminar cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 03:25:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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03/07/2025 21:04
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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