TJSP - 0004006-06.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004006-06.2024.8.26.0068 (processo principal 1016034-57.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sirleia Mauricio Ribeiro da Silva - Kleber Felipe Pereira Coelho -
Vistos. 1.
Fls. 86 e certidão supra: Considerados os argumentos apresentados pela parte, e a existência de explicita permissão do levantamento parcial contida no art. 526, §1º, do novo Código de Processo Civil, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 41/47.
Intime-se o(a) patrono(a) da parte interessada, para que providencie o formulário disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx" previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024.
Após, expeçam-se mandados em favor da parte exequente e/ou de seus patronos. 1.1.
No mais, defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD, fixando o período de duração para as buscas junto à sistemática apontada (teimosinha) em 60 (sessenta) dias, até o limite do débito exequendo.
Anoto que este é o período máximo disponível ao juízo para realização da pesquisa requerida, portanto, por limitações do sistema, as pesquisas não são por tempo indeterminado, como pretende o exequente.
No prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito.
Após, expeça-se e/ou providencie-se o necessário. 2.
Se negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3.
Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.
Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade.
Providencie a z.
Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5.
Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ZENILDO SILVA CARVALHO (OAB 372584/SP), VILMA MARIA DOS SANTOS MARCELINO (OAB 294264/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 20:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/12/2024 11:20
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Processo nº 1003078-05.2025.8.26.0197
Amaro Lourenco de Lima
Advogado: Isabela Aparecida Bononi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 14:31