TJSP - 1027125-02.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:04
Reativação do Processo
-
21/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:45
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/03/2024 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
-
06/02/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 03:49
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 22:16
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:33
Ato ordinatório
-
30/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Gonçalves Larangeira (OAB 273277/SP) Processo 1027125-02.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Albuquerque Paixão -
Vistos. 1) Os fatos e fundamentos de direito expostos permitem reconhecer a probabilidade do direito da parte autora, suficiente a autorizar o deferimento da tutela cautelar antecedente, notadamente em razão de todos os documentos acostados, os quais dão suporte à tese defendida.
De igual modo, também presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que há notícias concretas e verossímeis da aparente insolvência da empresa requerida.
Destaca-se, por oportuno, que a medida não se mostra irreversível, pois no caso de a demanda ser julgada improcedente o valor eventualmente arrestado estará à disposição da parte requerida para soerguimento.
Destarte, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela cautelar antecedente para determinar o arresto de ativos financeiros em nome dos requeridos via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 23.132,57. 2) Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo.
Ademais, é cediço que a conciliação neste tipo de demanda é deveras remota, recomendando-se a não aplicação do art. 334, do C.P.C. 3) Cite(m)-se por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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