TJSP - 0000579-52.2025.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000579-52.2025.8.26.0169 (processo principal 1001205-88.2024.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Safra S/A - Antonio Caria -
Vistos.
Conforme fixado no art. 4 da Lei 11.608/2003, inciso IV, a partir de 03/01/2024, deve ser realizado o recolhimento de taxa judiciária quando do início da fase de cumprimento de sentença, a qual corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP), incluindo esse valor em sua planilha de débitos, conforme nova redação do art. 4º, inciso IV, § 13 da Lei Estadual 11.608/2003, bem como de eventual taxa para intimação do executado.
In verbis: Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:(...)IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.(...)§ 13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo.
Desta forma, providencie a parte exequente, para prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença, o recolhimento da taxa judiciária (GUIA DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - código 230-6), no prazo de 15 dias, além de atualizar a planilha de cálculo a fim de constar para também constar o valor do adiantamento das custas processuais que será realizado..
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP) -
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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