TJSP - 1047272-93.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047272-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mauro de Paiva - Banco Itaucard S.A. -
Vistos.
Fls. 57/127: Ciente do protocolo da contestação.
Aguarde-se o recebimento da inicial.
Para controle a parte requerente apresentou réplica às fls. 131/144.
Nos exatos termos da Constituição Federal, a Justiça gratuita será prestada aos que comprovarem a insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV).
A isenção do recolhimento da taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira, o que não ocorre no presente caso.
A presunção legal de pobreza decorrente da afirmação feita pelo(a) requerente do benefício é relativa e deve ser analisada juntamente com outros elementos probatórios.
A comprovação da condição de miserabilidade necessária à concessão do benefício é ônus da parte que o requer, do qual, esta, não se desincumbiu, isto porque a documentação apresentada não permite inferir que o pagamento das custas processuais sejam capazes de comprometer a subsistência do autor, mormente observando-se sua declaração de imposto de renda, na qual consta que no exercício de 2025 (fls. 168/178) a parte requerida teria percebido a título de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica em valor superior de R$ 84.000,00, bem como, seus extratos bancários (fls. 179/190), nos quais constam entradas mensais superiores ao valor de R$ 7.500,00., Isto posto, indefiro o pedido justiça gratuita, conforme fundamentação, nos termos do art. 99, § 3º do CPC.
Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária e custas de citação, pressuposto inclusive para apreciação da tutela requerida, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 321 e 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502754-24.2024.8.26.0542
Justica Publica
Paulo Cesar Santos
Advogado: Luiz Gustavo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 07:07
Processo nº 1502754-24.2024.8.26.0542
Aguinaldo Ramalho do Nascimento Junior
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Donizeti Beserra Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 13:27
Processo nº 1009484-87.2024.8.26.0161
Maria Elizabete Pereira de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ilario Serafim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 12:31
Processo nº 4008346-86.2025.8.26.0100
Pedro Henrique de Castro Goncalves Leita...
Microsoft Informatica LTDA
Advogado: Pedro Henrique de Castro Goncalves Leita...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 17:04
Processo nº 0001885-81.2024.8.26.0366
I de Camargo Angelo ME
Rckit Metais e Acessorios LTDA
Advogado: Gustavo Soutelo de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 22:02