TJSP - 1020588-21.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020588-21.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Antonio Marcos dos Santos -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a inicial, apresentando cálculo, em planilha discriminada, instruindo-o com documentos que o respaldem, para aferição da competência do Juizado da Fazenda Pública, constando inclusive as 12 parcelas vincendas, nos termos do artigo 2.º da Lei 12.153/2009, ou, caso procedente o pedido, para que seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, atribuindo corretamente o valor à causa.
Nesse sentido: Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." DJe 17.02.2017 páginas 18/19.
Prazo para emenda: 15 dias.
Int.. - ADV: MARIANA SOUZA RAMALHO (OAB 381072/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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