TJSP - 1549917-66.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1549917-66.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Leandro Levkovicz -
Vistos.
Manifeste-se o executado acerca da impugnação apresentada pelo município.
Sem prejuízo, deverá ainda regularizar a sua representação processual com a juntada do instrumento de mandato assinado de próprio punho ou contendo assinatura digital válida para fins processuais.
Como já decidido em diversos outros casos análogos, para que a procuração seja utilizada no processo judicial, a assinatura eletrônica nela aposta precisa ser qualificada pela certificação emitida pelo ICP-Brasil para autenticidade dos atos e peças processuais (Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial deste C.Tribunal), o que não ocorre na espécie, já que a entidade certificadora (AASP, fls. 32/33) não consta da Lista de Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil¹.
Neste sentido: PROCURAÇÃO ELETRÔNICA - CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Ação extinta sem julgamento de mérito pela falta de regularização da representação processual da parte autora, juntado instrumento de procuração assinado digitalmente e certificado por empresa sem inscrição nas Cadeias da ICP-Brasil - Utilização de sites como "ClickSign", "DocuSign" e "ZapSign", que permitem a criação de assinatura eletrônica desvinculada da ICP-Brasil - Inteligência das Leis 11.419/06, 14.063/20 e da MP 2.200-2/01 a respeito do tema, em observância ao disposto nas normas internas deste E.
Tribunal a respeito do combate à prática da advocacia predatória - Emenda da petição inicial - Determinação de reunião de procuração específica - Documento não apresentado - Aplicação de diretriz da Corregedoria Geral de Justiça - Medida necessária para evitar a utilização abusiva do Poder Judiciário - Litigância predatória que é realidade inegável e já objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça - Tema 1198 REsp 2021665/MS - Inércia - Precedentes - Sentença de extinção mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1015274-36.2024.8.26.0037; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2025; Data de Registro: 05/05/2025) CONTRATO BANCÁRIO - Produção antecipada de provas - Procuração apresentada por meio de assinatura eletrônica via plataforma "AASP" - Autoridade de Registro, sem a qualificação de Autoridade Certificadora da ICP-Brasil - Ausência de regularização da representação processual, mesmo após determinação judicial - Inteligência do art. 321, do §1º do art. 76 e do art. 485, IV, todos do CPC - Precedentes do TJSP - Extinção sem julgamento de mérito mantida - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002426-32.2024.8.26.0323; Relator (a):Pedro Ferronato; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2); Foro de Lorena -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, proceda a serventia à exclusão dos representantes do cadastro do sistema SAJ, certificando-se, sendo dispensada nova remessa à conclusão, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento, código 7418).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Int. - ADV: VIVIANE NOGUEIRA DE MORAES DANIELESKI (OAB 182713/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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18/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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26/06/2025 18:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:22
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2022 13:02
Expedição de Carta.
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15/08/2022 13:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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