TJSP - 1088361-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088361-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sandra Figueira Ramos -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1088356-18.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO RODRIGO MOREIRA DE SOUSA (OAB 488051/SP) -
28/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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