TJSP - 1009300-22.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009300-22.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos -
Vistos. 1 - Fls. 43/46: Recebo a emenda à inicial e determino a retificação do valor da causa para R$ 3.124,54.
Anote-se. 2 - Cite(m)-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 3 - Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 4 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 5 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 - Serve a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/05/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 5ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, em que são partes: parte exequente - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos, e parte executada - Givaldo Jose dos Santos, cujo valor da causa é: R$ 3.124,54 (TRES MIL E CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7 - Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 8 - Int. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 22:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1087232-97.2025.8.26.0053
30E Participacoes e Producoes Artisticas...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Anna Flavia de Azevedo Izelli Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2025 11:00
Processo nº 1005002-10.2024.8.26.0319
Daniel Marques Goncalves
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 13:55
Processo nº 0002283-79.2005.8.26.0047
Fazenda Municipal de Assis
Roberto Rammert Junior
Advogado: Jesualdo Eduardo de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2007 11:13
Processo nº 4000153-08.2025.8.26.0060
Escabora Odontologia LTDA
Werik Vinicius Araujo Mendes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:53
Processo nº 1025681-96.2025.8.26.0577
Pharmaconecta Representacao LTDA,
Mcg Suplementos Alimentares LTDA
Advogado: Maria Celeste Cardozo Saspadini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:11