TJSP - 1000474-64.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000474-64.2023.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lençóis Serviços Contabeis Eireli - Construmar Lp Construções Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta porLençóis Serviços Contábeis EIRELIem face deConstrumar LP Construções Ltda.
A parte executada apresentou contestação e reconvenção (fls. 129-135).
Contudo, o pedido de reconvenção não merece acolhimento.
Nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, a defesa do executado em sede de execução de título extrajudicial se dá por meio de embargos à execução, sendo este o instrumento processual adequado para a apresentação de matérias de defesa.
A reconvenção, por sua vez, é cabível apenas nas ações de conhecimento, conforme dispõe o artigo 343 do mesmo diploma legal: Art. 343.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A jurisprudência é pacífica no sentido de quenão se admite reconvenção em processo de execução, por ausência de fase cognitiva que comporte instrução probatória e julgamento de pretensão autônoma.
A execução tem rito próprio e objetivo específico: a satisfação de obrigação líquida, certa e exigível, conforme previsto no artigo 783 do CPC.
Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Apresentação de contestação e reconvenção em vez de oposição de embargos à execução - Inadmissibilidade - Matéria alegada que depende de prova - Impossibilidade de recebimento da petição como exceção de pré-executividade: - Inviável o conhecimento de contestação e reconvenção em execução de título extrajudicial - Erro grosseiro - Defesa incompatível com o processo de execução - Hipótese em que não se verifica a alegação de matérias de ordem pública.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010055-15.2019.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 03/06/2019)" "PROCESSO CIVIL - Reconvenção - Pedido reconvencional formulado em ação de execução de título extrajudicial - Inadmissibilidade - Precedentes do STJ e deste TJSP - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2340126-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2025; Data de Registro: 24/01/2025)" Diante do exposto,indefiro o pedido de reconvenção, por ser incabível no rito da execução de título extrajudicial.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP), BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Reconvenção
-
30/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:51
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/03/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 14:53
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 17:12
Quebra de sigilo fiscal
-
31/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:28
Bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 19:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2023 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 22:22
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 21:41
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2023 22:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 15:51
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/02/2023 23:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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