TJSP - 1002750-81.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002750-81.2025.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rosmary Correa -
Vistos. 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela ré. 2.
Digam as partes se pretendem a realização da audiência de conciliação.
Digam igualmente se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as.
Int. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
06/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:05
Classe retificada de 7 para 40
-
04/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/02/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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