TJSP - 1007373-07.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 14:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/02/2025 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/11/2024 10:47
Petição Juntada
-
17/10/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:07
Petição Juntada
-
06/06/2024 09:57
Petição Juntada
-
16/01/2024 13:31
Arquivado Provisoriamente
-
16/01/2024 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roque Levi Santos Tavares (OAB 94814/SP) Processo 1007373-07.2023.8.26.0278 - Arrolamento Comum - Invtante: Ivo Fagner dos Santos Souza, Igor Ezequiel de Jesus Souza -
Vistos.
Nomeio inventariante o(a) Sr(a).
IVO FAGNER DOS SANTOS SOUZA, acima qualificado, independentemente de compromisso nos autos, que por ora dispenso.
Quanto ao pedido de assistência judiciária, este será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, ocasião em que será possível aferir o valor do monte-mor.
No mais, providencie o(a) inventariante: a) as primeiras declarações, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 664 do CPC; b) as certidões negativas Federal, Estadual e Municipal em relação aos bens e rendas do espólio; c) a cópia do aviso do Imposto Predial e Territorial Urbano, caso tenha imóvel a ser partilhado, bem como o documento de aquisição ou a certidão de matrícula atualizada; d) o comprovante de propriedade veicular e a certidão negativa de débito fiscal, se houver veículo; e) a certidão de eventual existência de testamento junto ao Cartório Notarial do Brasil; f) a cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos menores; g) a procuração de IGOR, menor púbere, por ele assinada e devidamente assistido por seu genitor.
Tendo em vista o julgamento em definitivo, pelo STJ, do Tema 1074, saliento que é dispensável a comprovação do recolhimento do ITCMD neste feito para que seja homologado o plano de partilha e expedido o respectivo formal.
Aplicando-se o disposto no art. 662 do CPC também ao arrolamento comum.
Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada, observadas as formalidades legais.
Intime-se. -
28/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 11:59
Evoluída a Classe
-
01/08/2023 18:03
Petição Juntada
-
01/08/2023 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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