TJSP - 1000141-76.2025.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000141-76.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luciene Felix da Silva - - Jose do Carmo da Silva - Ermiro Costa Amorim e outro - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu Ermiro Costa Amorim à obrigação de fazer consistente em apor sua assinatura no Instrumento Particular de Venda e Compra de fls. 19/20, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
Em caso de inércia, esta sentença produzirá todos os efeitos da declaração de vontade não emitida, suprindo a assinatura do requerido para todos os fins de direito, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil.
Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Diante da sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade dos encargos em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ALINE CUNHA (OAB 318489/SP), ALINE CUNHA (OAB 318489/SP), VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP), VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:27
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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