TJSP - 1129346-41.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:47
Apensado ao processo
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15/09/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1129346-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Carolina Del Castillo Jucá - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: RINALDO FRANCISCO ALVES (OAB 94128/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:36
Ato ordinatório
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02/09/2025 13:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/09/2025 13:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:40
Julgada Procedente a Ação
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06/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 07:33
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 00:01
Expedição de Carta.
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14/08/2024 00:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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