TJSP - 1034820-53.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034820-53.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Verlinda Cardoso Maraio - 1.
Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr.
Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver.
Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei.
Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial.
Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 2.
Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 3.
Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 4.
Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 5.
Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 6.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 7.
A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão.
Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 8.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: VANIA PEREIRA CAVALCANTE SALDANHA (OAB 325557/SP) -
08/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:39
Determinada a citação
-
08/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 03:14
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2024 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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