TJSP - 1023385-91.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023385-91.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - MRA Industria de Equipamentos Eletronicos Ltda -
Vistos. 1.
Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$1.981,58, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada.
Converto o bloqueio em penhora, ficando desde já declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 2.
Em em face do disposto no artigo 917, 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
Assim, considerando que a parte executada não está representada por advogado nos autos, intime-se, por carta (Art.841, §2º, do CPC), a parte executada de que houve a penhora, ressalvando desde já a possibilidade de aplicação do §4º, do Art.841, do CPC: § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 2.1.
Para expedição e encaminhamento da(s) carta(s) de intimação determinada no item "2", fica a parte credora intimada para, no prazo de 5 dias contados da publicação desta decisão, comprovar nos autos o recolhimento da taxa de correio (Guia FEDTJ no valor de R$34,35). 3.
Aguarde-se o prazo de 15 dias (Art.841, §1º, do CPC).
Além disso, fica DETERMINADA, pelo sistema SISBAJUD, a imediata transferência do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A. 4.
Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, utilizando os dados do formulário a ser apresentado (conforme item abaixo). 5.
Considerando a nova sistematização na elaboração de mandados de levantamento MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), providencie o(a) advogado(a) da parte credora, no prazo de 10 dias, a juntada do formulário devidamente preenchido (disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Fica consignado que, em se tratando de advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB, cuja procuração carece de poderes especiais, o formulário deverá ser preenchido com os dados bancários da parte autora. 6.
Considerando que o montante bloqueado não liquida o valor executado, lembre-se que ainda há diligências para serem efetivadas para a localização de bens do(s) devedor(es): INFOJUD [taxa de R$37,02 (DIPF ou DIRPJ) ou R$74,04 (ECF) - Guia FEDTJ - cód. 434-1 - será requisitada a declaração do último exercício financeiro - valor da taxa para cada executado) e RENAJUD (taxa de R$37,02 - Guia FEDTJ - cód. 434-1 - por cada parte executada, incluídos no valor os atos sequenciais de bloqueio/transferência/circulação - vide Comunicado CG 677/2018 - DJE de 13/04/2018, p.07). 6.1.
Assim, com a publicação desta decisão, no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), fica a parte exequente intimada a efetuar o recolhimento das respectivas taxas (convém que seja feito o recolhimento das taxas dos dois sistemas o que viabilizará o acesso concomitante e contribuirá para a celeridade processual), sob pena de arquivamento provisório da execução. 6.2.
Considerando o recolhimento realizado, defiro também a pesquisa da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a), pelo sistema Infojud (Prov.
CG nº 21/2006).
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s), observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. § 1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.§ 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso.
Realizada(s) a(s) pesquisa(s), cumpra o determinado, cadastrando, se o caso, o sigilo do processo, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. 6.3.
Caso não haja o recolhimento das custas, tornem conclusos para decisão de arquivamento provisório da execução por inércia da parte credora; Caso haja o recolhimento das taxas, os acessos aos sistemas ficam desde já autorizados para consulta de veículos no RENAJUD (Provimento CG 28/2018 - DJE de 04/09/2018, pp.13/14). 6.4.
Com a juntada das pesquisas realizadas, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive indicando, precisamente, os bens que pretende a penhora. 6.4.1.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar (a) se tem interesse na adjudicação de bens e (b) se pretende permanecer como depositária dos bens porventura localizados.
Int. - ADV: KATHLEEN ZAGO APPI LOTICI (OAB 28396/SC), JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2025 12:17
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 16:58
Ato ordinatório
-
26/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 10:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 10:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:41
Classe retificada de 7 para 12154
-
22/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/06/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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