TJSP - 1004166-97.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004166-97.2025.8.26.0126 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Espólio de Nereide Abrunhosa Dragone e Nicola Dragone -
Vistos. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte ré para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: PAULO FORTUNATO PULHERINI (OAB 392125/SP), DAIANA XAVIER DE ANDRADE (OAB 512900/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 20:32
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 02:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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