TJSP - 0035170-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035170-53.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1133222-72.2022.8.26.0100) (processo principal 1133222-72.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine de Almeida Cravo -
Vistos.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando fundado no §5º do art. 28 do CDC, demanda específica indicação de como a personalidade é obstáculo ao ressarcimento do consumidor, o que pressupõe a prévia tentativa de localização de bens e valores em nome da sociedade devedora.
No caso em exame, contudo, a exequente não indicou tal fato.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, determino à parte autora que emende a inicial, em 15 dias, indicando as buscas de bens e valores já realizadas em nome da empresa devedora e as respectivas folhas dos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá a autora emendar a inicial para indicar os endereços para a citação dos réus, devendo comprovar o recolhimento das despesas para citação postal (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 34,35 por carta).
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Int. - ADV: RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP) -
02/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:10
Apensado ao processo
-
21/07/2025 10:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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