TJSP - 0000128-80.2021.8.26.0035
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000128-80.2021.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruna Maria Fischer Tardelli - Aline de Souza - Anoto que quando a parte sustenta excesso de execução tem o dever de apresentar o cálculo que entende correto, porém, não o fez (art. 917, §§ 3º e 4º do CPC- aplicado subsidiariamente à hipótese).
Entretanto, observo que a exequente incluiu honorários de 10% nos cálculos com fundamento na previsão do art. 523 do CPC.
O Enunciado 97 do FONAJE traz a seguinte redação: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Logo, entendo que deve ser excluído do cálculo o valor dos honorários advocatícios, apresentando-se nova planilha de cálculos com o valor correto, no prazo de 10 dias.
Quanto a alegação de ausência de demonstração da origem da dívida, observa-se que a execução de fundamenta em instrumento particular assinado pelas partes e duas testemunhas, de modo que é título certo, líquido e exigível, nos termos do art. 784, III do CPC e posteriormente foi firmado acordo entre as partes (fls. 87/90), o que evidencia concordância da executada em relação ao débito cobrado.
Assim, afasto a arguição da executada.
Ademais, quanto a penhora do veículo, registro que não se trata de constrição cobre o veículo FOD KA, mas sobre o veículo GM Celta de propriedade de Maria Helena Fernandes, que também assinou o acordo de fls. 87/90, concordando com a cessão do bem em garantia da dívida.
No entanto, trata-se de bem alienado fiduciariamente e a penhora se dá apenas sobre os direitos da proprietária sobre o veículo.
Assim, considerando o interesse da exequente na penhora sobre tais direitos, oficie-se ao DETRAN para que forneça cópia do documento do veículo, onde há indicação da instituição financeira.
Com a informação, oficie-se à instituição financeira para que informe, em 10 dias, quantas parcelas já foram pagas e qual valor global já adimplido.
Com a informação, intime-se o credor, para que ratifique, em 5 dias, se mantém o pleito de penhora dos direitos do devedor fiduciário, consubstanciados nas parcelas já pagas por ela.
Em caso de persistência na penhora sobre os direitos da possuidora do veículo, cientifico a parte que será avaliada o grau de efetividade da diligência pelo juízo e o credor fiduciário deverá ser intimado, para exercer seu direito de preferência.
No mais, observo que a carta de intimação de fls. 204 com destinação a titular do veículo, retornou negativa com a informação "Não procurado" (fls. 208.
Assim, expeça-se mandado de intimação, para, querendo, se manifestar sobre a penhora dos seus direitos sobre o veículo GM/Celta Spirit placa DZI6545, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: FELIPE MATHEUS PEREIRA PIRES RIBEIRO (OAB 345431/SP), NICOLE TOLEDO (OAB 451532/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2024 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:08
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 21:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 01:38
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 01:07
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 18:30
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
25/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 16:07
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 23:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2021 16:48
Expedição de Carta.
-
10/08/2021 14:38
Proferido Despacho
-
03/08/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 16:54
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 16:49
Juntada de Mandado
-
26/02/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 09:33
Proferido Despacho
-
22/02/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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