TJSP - 0041342-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041342-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1148427-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Erika Gundim Silva - Bradesco Saúde S.a. -
Vistos.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para cumprir(em) a obrigação, no prazo de 15 dias, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, e §4º, do CPC). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 520, §1º, c.c. 525, do CPC).
Ressalte-se que o exequente responderá por eventuais perdas e danos que cause à parte contrária em caso de reforma da sentença (art. 520, I, do CPC).
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB 433092/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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