TJSP - 1061362-50.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061362-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Mario Henrique de Souza -
Vistos.
Entendo que o feito não está apto a julgamento.
Pelos documentos trazidos pelo autos às fls. 47/178, restou evidenciado que a parte autora foi vítima de FRAUDE praticada por terceiros, em relação a cartão de crédito, cuja dívida não paga deu lugar à negativação do nome do requerente.
Não obstante tenha mencionado o autor que os mesmos fraudadores teriam efetuado a contratação do financiamento do veículo posteriormente registrado em seu nome, transação que alega ter sido fraudulenta também, é certo que para analisar de forma adequada a pretensão, o credor fiduciário, em favor do qual consta o gravame ainda registrado sobre o bem, deve ter oportunidade de se manifestar nos autos.
Isso porque o requerente pretende a declaração de nulidade do registro do bem, considerando que já houve reconhecimento da fraude anteriormente.
Contudo, a sentença de fls. 154/157 não versa especificamente sobre o financiamento do veículo contratado com o Banco Pan-americano, credor fiduciário (fls. 258).
Desse modo, determino ao requerente que inclua no polo passivo a referida casa bancária, de modo que tenha oportunidade de trazer ao Juízo informações sobre a contratação e eventual baixa.
No mesmo prazo, diga o requerente se chegou a comunicar ao Detran, à época da identificação das fraudes, sobre o julgado reconhecendo a nulidade dos débitos.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: RAFAELA NUNES DERRICO PEREIRA (OAB 441316/SP) -
28/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/07/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002361-68.2025.8.26.0016
Matheus Amorim Franco
Ethiopian Airlines Enterprise
Advogado: Ivanildo Menon Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 17:08
Processo nº 0026034-18.2021.8.26.0053
Zilena dos Santos Lopes Reis
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2017 16:55
Processo nº 1019404-70.2024.8.26.0554
Luiz Henrique Raymundo
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 17:00
Processo nº 1019404-70.2024.8.26.0554
Luiz Henrique Raymundo
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 10:57
Processo nº 1078705-83.2023.8.26.0100
Ione Maria de Jesus Monteiro
Baalbek Cooperativa Habitacional
Advogado: Antonio de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2023 02:08