TJSP - 1005364-13.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:07
Trânsito em Julgado às partes
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005364-13.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Pedrino - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Na petição de fl. 91, apresentada pela requerida, veicula os seguintes pedidos: Reconhecimento da incompetência absoluta do Juizado; Suspensão do feito ou expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações; Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Contudo, conforme se verifica às fls. 58/61, a presente ação já foi julgada.
Nesta fase processual, eventual insurgência contra a sentença deve ocorrer por meio de recurso inominado, o que, inclusive, foi interposto pela ré à fl. 65.
Ressalta-se, no entanto, que foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, sendo concedido à ré o prazo de 48 horas para o recolhimento das custas recursais.
Diante disso, determino que o cartório certifique o trânsito em julgado da sentença, caso não tenha havido o recolhimento no prazo fixado.
Intime-se a parte autora para dar regular prosseguimento ao feito, no que couber.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RENATA CAROLINE COSTA (OAB 506000/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:58
Sentença de Revelia
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04/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:44
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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