TJSP - 4000443-57.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000443-57.2025.8.26.0663/SP AUTOR: ROSA VIEIRA ROMAOADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960) DESPACHO/DECISÃO Observo que, por ser um dos fatores de definição da competência, no âmbito do Juizado Especial Cível, o valor da causa pode ser verificado de ofício.
Considerando também que, nos termos do que determina a Lei nº 9.099/95, no Juizado Especial Cível, as sentenças devem ser líquidas, já contendo o “quantum debeatur”, deve a parte, na inicial, trazer seus cálculos, de modo que o juízo possa avaliar e decidir com base no argumentado.
Ocorre que, no presente caso, a parte autora dá à causa o valor de R$ 30.969,60, mas este deve corresponder à somatória dos valores de todos os pedidos, que devem ser especificados em planilha de cálculos.
Assim, adite a parte autora a inicial, apresentando os cálculos e a importância que efetivamente busca receber com a presente ação, com discriminação dos valores que pretende a devolução, e atribua correto valor à causa, se for o caso, não devendo ser incluídos os honorários advocatícios, pois indevidos em sede do Juizado Especial Cível.
Deverá ainda apresentar o histório de empréstimos do INSS, demonstrando mês a mês os valores descontados.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), independentemente de nova intimação. Int. -
03/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSA VIEIRA ROMAO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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