TJSP - 0000783-70.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:11
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 10:11:57, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000783-70.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andrea Aparecida dos Santos - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos. 1) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, devendo ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação.
A dispensa da audiência de conciliação não é possível, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995.
Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação.
Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
Teoria e Prática. 11ª ed.
São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168).
Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação, pois, repete-se, trata-se de ato inerente e indispensável ao rito simplificado, de forma que eventual afastamento frustraria a própria finalidade do Juizado, prevista no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), CLAUDIA PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 262963/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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21/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:04
Expedição de Carta.
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06/02/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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