TJSP - 4000216-13.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:57
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - FOTO 1 - DOCUMENTACAO 2 - CONTR 3 - DOCUMENTACAO 4 - DOCUMENTACAO 5 - DOCUMENTACAO 6 - DOCUMENTACAO 7 - DOCUMENTACAO 8 - DOCUMENTACAO 9 - Evento 7 - Conclusos para decisão - 02/09/2025 12:31:24
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000216-13.2025.8.26.0681/SP AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e apreensão do veículo: "MARCA: HONDA MODELO: CIVIC SEDAN EXL 2.0 FLEX 16V AUT.4P PLACA: FDU1274 CHASSIS: 93HFC2640JZ211314 RENAVAM: *11.***.*55-68 ANO: 2018/2018 COR: BRANCA" Expeça-se mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação.
Em cumprimento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão, observando-se o disposto no artigo 3º parágrafo, § 14 da Lei 13.043/14.
Em seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969). Atente-se o (a) Senhor (a) para o disposto do artigo 536 do NCPC: "§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento", onde quer que o veículo se encontre. Defiro o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício. A parte autora deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o (a) Oficial (a) de justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, do CPC.
Em vista do deliberado no Parecer nº 209/2020 J, da Corregedoria Geral de Justiça, deixo anotado não se tratar de hipótese de cumprimento urgente do mandado em regime de plantão.
Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Louveira, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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03/09/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53687, Subguia 53135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 550,87
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28/08/2025 14:31
Link para pagamento - Guia: 53703, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53151&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 53703 - R$ 2,20
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28/08/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 53687, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53135&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 53687 - R$ 550,87
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27/08/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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