TJSP - 4002003-56.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002003-56.2025.8.26.0009/SP AUTOR: ABEL DE SOUSA RIBEIROADVOGADO(A): LEONARDO NUNES VIEIRA (OAB SP453285) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conquanto validamente intimado a apresentar documentação complementar específica, para fins de comprovação de sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, deixou o autor de cumprir integralmente a determinação.
Limitou-se a coligir aos autos cópias de atos decisórios proferidos em outras demandas, entre os anos de 2022 e 2023, que não se prestam a atestar sua atual incapacidade para arcar com o pagamento das custas e despesas inerentes a esta demanda, para fins de concessão da gratuidade de justiça.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o art. 5º, LXXIV, da CF exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, ao afirmar que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
De fato, o benefício previsto pela Lei nº 1.060/1950 e pelos arts. 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Diante disso, providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais e das despesas inerentes à citação eletrônica do réu, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em igual interlúdio, deverá o autor emendar sua inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de (i) coligir aos autos instrumento atualizado de mandato conferido a seus patronos, já que o contrato de prestação de serviços e a procuração apresentados datam de 2021 e 2022, e de (ii) apresentar documentação complementar que demonstre, de maneira inequívoca, as datas em que solicitada a apresentação do instrumento de contrato de empréstimo consignado descrito, pelos canais disponibilizados pelo réu. Anotada a incidência do Tema nº 648 do STJ ao caso concreto.
Com a resposta, ou decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos, com brevidade.
São Paulo, 03/09/2025. -
03/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:40
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 14
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03/09/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:11
Link para pagamento - Guia: 69814, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69311&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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03/09/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - ABEL DE SOUSA RIBEIRO - Guia 69814 - R$ 185,10
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03/09/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABEL DE SOUSA RIBEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:49
Despacho
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14/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABEL DE SOUSA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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