TJSP - 1006486-09.2023.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:22
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/02/2024 05:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 03:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2024 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Vital Torres Santos (OAB 411046/SP) Processo 1006486-09.2023.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida Vital Torres Santos -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 24/27 como emenda à petição inicial.
Anote-se.
Neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, uma vez que não demonstrado, no caso concreto, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo na hipótese de deferimento do pedido da parte autora ao final.
A parte autora, ciente da ausência de carregador, adquiriu o aparelho de telefonia celular da requerida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
No mais, designe a serventia audiência de conciliação, instrução e julgamento, consignando-se que, verificada a imprescindibilidade da produção de prova oral, será designada nova audiência de instrução e julgamento em continuação.
Cite-se a parte requerida.
Intime-se. -
23/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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