TJSP - 1002410-08.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1002410-08.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Maria de Andrade - Reqda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Posto isso, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, a autora pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, observada a regra do art. 98, §3º, do mesmo diploma.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:25
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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14/08/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 05:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 17:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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