TJSP - 4002613-94.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002613-94.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: JUSCELINO TAVARES PEREIRAADVOGADO(A): JESSICA POLONI DO ROSARIO (OAB SP440803)EXEQUENTE: LEDA MARIA FERREIRA TAVARESADVOGADO(A): JESSICA POLONI DO ROSARIO (OAB SP440803) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de documentos imprescindíveis, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte exequente a inicial, trazendo aos autos documento de identidade oficial e válido com foto, bem como comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços), em relação a todos os autores, devendo ser observado o que segue: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa ou familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa ou familiar, bem como certidão de casamento/união estável.
II - Em se tratando de imóvel alugado, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá a parte exequente juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), acompanhado de declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte exequente reside naquele endereço, trazendo aos autos, ainda, qualquer comprovante de endereço (faturas de água, luz, gás encanado, telefone fixo ou móvel, internet residencial ou de cartão de crédito) em nome da parte exequente; IV- Se imóvel de propriedade de pai/mãe/familiar, a parte exequente deverá comprovar a relação de parentesco, bem como juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, além de qualquer comprovante de endereço em seu nome, dentre aqueles já indicados no item III.
Sem prejuízo, apresente a parte exequente novo cálculo do débito exequendo, com a exclusão dos honorários advocatícios, retificando o valor da causa, pois no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis não são devidos honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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