TJSP - 1011343-75.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:44
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
23/11/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/10/2023 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Aparecida Tristao (OAB 454846/SP) Processo 1011343-75.2023.8.26.0161 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Valdemar Bento Ribeiro -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Indefiro o pedido liminar, eis que não estão presentes os requisitos do art. 300 do CDC, notadamente o risco ao resultado útil do processo, isso porque a sentença de divórcio foi decretada em 12/01/2011 e o prazo para venda do imóvel era de um ano.
No mais, considerando os fatos narrados, esclareça o autor seu atual endereço, bem como providencie a juntada da certidão de matrícula do imóvel atualizada.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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