TJSP - 1005277-49.2022.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Israel Rodrigues de Queiroz Junior (OAB 133820/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Leandro Gomes de Melo (OAB 263937/SP), Caroline Oliveira Soares (OAB 463409/SP) Processo 1005277-49.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Ayumi Yokomizo Del Boni, Vinicius Del Boni da Silva - Reqda: Nayara Franciele Ranziny Sobrinho, Paulo Henrique Cardoso da Silva, HELTON JONATAS RODRIGUES -
Vistos.
Fls.129/130.
Nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.
Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso.
A declaração de pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie o correquerido Helton Jonatas Rodrigues a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, classificando-a(s) como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento".
Alternativamente, no mesmo prazo, se não houver interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
No mais, observo que às fls.182/189, os autores apresentaram réplica somente em relação a contestação de fls.141/150 (fl.182) apresentada por Paulo Henrique Cardoso de Lima, não havendo manifestação sobre a contestação e documentos de fls.133/140 apresentada por Nayara Franciele Ranziny Sobrinho.
Assim, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, concedo prazo de 15 (quinze) dias para os autores manifestarem sobre contestação e documentos de fls.133/140.
Consigno que as impugnações à gratuidade da justiça apresentadas por Nayara e Paulo Henrique (fls.134/135 e fls.142/145 respectivamente) serão analisadas oportunamente.
Intime-se. -
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:57
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 16:57
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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