TJSP - 1012363-62.2024.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012363-62.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eleni Bispo de Oliveira Silva - LT Imoveis e Adm de Bens - - Alberto Neves Sella - - Almada Garantias Contratuais, Empreendimentos e Participações Ltda - Aceito a conclusão em 25 de agosto de 2025.
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Eleni Bispo de Oliveira Nunes, contra a sentença proferida às fls.453/458, ao argumento de que a sentença foi omissa ao não considerar os vícios e defeitos apontados na exordial, como defeitos estruturais, aptos a inviabilizar o uso do imóvel, autorizando, por consequência, a rescisão do contrato locatício por falta de habitabilidade.
Inicialmente necessário convir que não há que se falar em embargos de declaração porquanto, não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Sem descurar do título atribuído (Embargos de Declaração) não há como admiti-los eis que travestidos de pedido de reconsideração.
A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito da demanda, já analisado em sentença.
Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da embargante.
Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente.
Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo da decisão, o que não se verifica no presente caso.
Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada.
Diante dos documentos complementares trazidos aos autos, pela autora (fls.466/553), mantenho em seu favor as benesses da gratuidade processual.
Anote-se.
Certifique-se o necessário e aguarde-se.
Int. - ADV: SIDNEY APARECIDO SIQUEIRA (OAB 497477/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB 100987/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 23:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:55
Julgada improcedente a ação
-
16/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 02:27
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2025 01:22
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
07/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001390-27.2025.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eliana Bertozzo dos Santos
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:04
Processo nº 1004372-92.2024.8.26.0564
Midway S/A Financiamentos e Investimento...
Lucas Marcel dos Santos Alves
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 09:58
Processo nº 1004372-92.2024.8.26.0564
Lucas Marcel dos Santos Alves
Midway S/A Financiamentos e Investimento...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 18:58
Processo nº 0000099-88.2004.8.26.0564
Eduardo Raciunas
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Sueli da Silva Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2012 10:18
Processo nº 0004065-97.2024.8.26.0066
Jorge Tadeu de Oliveira
Fernando Marques Atie
Advogado: Mateus Bonatelli Malho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00